
Execução fiscal
Garanta a execução para discutir a cobrança de tributos sem sofrer penhora de bens ou bloqueio de contas.

Garanta o juízo em processos fiscais, trabalhistas e cíveis com uma apólice, no lugar do depósito em dinheiro ou da penhora de bens.
Permite discutir a causa sem comprometer o capital de giro, oferecendo ao juízo uma garantia aceita e de baixo custo.
| Depósito em dinheiro | Fiança bancária | Seguro Garantia JudicialRecomendado | |
|---|---|---|---|
| Caixa da empresa | Fica parado até o fim do processo | Preservado | Preservado |
| Limite de crédito no banco | Não é afetado | É consumido pela fiança | Não é comprometido |
| Custo | Capital imobilizado, sem uso no negócio | Comissão cobrada pelo banco | Prêmio da apólice, em geral mais competitivo |
| Capital de giro | Reduzido | Mantido, com menos crédito disponível | Mantido, com o crédito livre |
Comparativo ilustrativo. Custos e condições dependem da análise de cada caso.

Garanta a execução para discutir a cobrança de tributos sem sofrer penhora de bens ou bloqueio de contas.

Substitua o depósito recursal e garanta execuções trabalhistas mantendo o dinheiro no caixa.

Garantia para execuções, embargos e recursos em disputas cíveis e contratuais.
Para substituição da penhora, equipara o seguro garantia judicial a dinheiro, desde que em valor não inferior ao do débito acrescido de 30%.
Permite substituir o depósito recursal por fiança bancária ou seguro garantia judicial.
Inclui o seguro garantia entre as formas de garantir a execução fiscal.
Resumo informativo. A aceitação da garantia é analisada em cada processo; consulte o seu advogado.

Jurídico e financeiro juntos
O processo segue garantido e o dinheiro continua trabalhando no negócio.
Garante o juízo em processos judiciais sem imobilizar capital, substituindo depósitos em dinheiro e penhora de bens.

É uma apólice que garante o juízo em um processo, no lugar do depósito em dinheiro ou da penhora de bens. Se a empresa perder a ação e não pagar, a seguradora honra o valor garantido, nos termos da apólice.
Em execuções fiscais, processos trabalhistas (inclusive para o depósito recursal) e ações cíveis, além da substituição de depósitos e penhoras já realizados.
A lei prevê o seguro garantia como forma de garantir o juízo, mas a aceitação é analisada em cada processo. Por isso a apólice é emitida de acordo com os requisitos exigidos para aquele tipo de ação.
É possível pedir a substituição de depósitos e penhoras existentes. O pedido é feito pelo advogado no processo e depende de decisão do juiz.
O seguro não compromete o limite de crédito da empresa junto aos bancos, e o custo costuma ser mais competitivo. As condições dependem da análise de cada caso.
Os dados do processo (tipo de ação, valor a garantir e fase) e as informações cadastrais e financeiras da empresa. A ficha de análise disponível nesta página reúne o que é necessário.
Envie os dados do processo e receba a análise da sua garantia com a orientação de quem entende do assunto.