
Lojas e franquias
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A garantia que o proprietário aceita e que deixa o seu capital livre para o que importa: abrir as portas e fazer o negócio girar.
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Com caução em dinheiro
até R$ 30.000
parados durante todo o contrato de locação.
Com Seguro Fiança
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imobilizado. Você paga o prêmio do seguro e mantém o capital no negócio.
Simulação ilustrativa. A caução em dinheiro é limitada a três meses de aluguel pela Lei do Inquilinato (art. 38, § 2º). O prêmio do seguro depende da análise de cada locação.
Protege o locador contra inadimplência e facilita a aprovação do inquilino, com agilidade na contratação.
| Fiador | Caução em dinheiro | Fiança bancária | Seguro FiançaRecomendado | |
|---|---|---|---|---|
| Depende de outra pessoa | Sim, alguém precisa assumir a dívida | Não | Não | Não |
| Caixa parado | Não | Até três meses de aluguel | Não | Não |
| Limite de crédito no banco | Não é afetado | Não é afetado | É consumido pela fiança | Não é comprometido |
| Proteção do proprietário | Depende de cobrar o fiador | Limitada ao valor depositado | Garantida pelo banco | Indenização pela seguradora, conforme a apólice |
Comparativo ilustrativo. A Lei do Inquilinato (art. 37) prevê o seguro de fiança locatícia entre as garantias e permite apenas uma modalidade por contrato.

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Invista em cozinha e salão, não em depósito de garantia.

Mude de sede sem envolver o patrimônio dos sócios.

Aluguéis altos pedem uma garantia que não trave o caixa.
Garante ao proprietário o recebimento dos valores do contrato de locação comercial e residencial, dispensando fiador e caução.
Coberturas adicionais sujeitas à contratação e às condições da apólice.

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É uma garantia de locação em que a seguradora assegura ao proprietário o recebimento dos valores do contrato caso o locatário deixe de pagar, dispensando fiador e caução.
O seguro é contratado em favor do proprietário do imóvel, que é quem recebe a indenização. O prêmio, em regra, é pago pelo locatário, como parte das condições da locação.
Não. A Lei do Inquilinato permite apenas uma modalidade de garantia por contrato de locação. O seguro fiança substitui as demais.
A seguradora faz uma análise cadastral e de crédito da empresa locatária. Com os dados da locação e da empresa em mãos, nosso time conduz o processo e busca a aprovação com agilidade.
O seguro indeniza o proprietário, mas a dívida continua sendo do locatário: a seguradora pode cobrar dele os valores pagos. A fiança é uma garantia para o locador, não uma dispensa do pagamento.
Sim. Para pessoa física, veja a página do Seguro Aluguel, que trata da locação residencial.
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